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Veja como declarar a compra de ações

Não existe obrigatoriedade de apresentação de declaração do IR pelo fato de o contribuinte ter comprado ações em 2023. Os critérios de obrigatoriedade dependem basicamente da renda recebida (rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou outros rendimentos acima de R$ 200 mil) e do valor total do patrimônio em 31/12/2023 (superior a R$ 800 mil).