O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as dívidas de crédito consignado podem ser renegociadas para preservar o “mínimo existencial”, ou seja, o valor que as pessoas precisam para sobreviver. A corte também determinou ao CMN (Conselho Monetário Nacional) que revise anualmente esse montante, hoje em R$ 600, que não pode ser usado para pagar dívidas.